chás e à base de plantas continua muito dinâmico em França e na Europa. Para os consumidores, parece muitas vezes um mundo simples e "natural". Na realidade, o quadro legal tornou-se muito mais técnico, com regulamentos europeus, controlos nacionais e requisitos específicos dependendo da planta, do extrato, da dosagem e até da forma do produto.
Em 2026, vários desenvolvimentos confirmam uma tendência fundamental: quando se trata de suplementos e infusões à base de plantas, a conformidade já não se resume a uma simples lista de ingredientes no rótulo. Entre o estatuto de novo alimento, as substâncias sob vigilância, os limites de THC para as folhas de cânhamo e os requisitos de documentação, os fabricantes, os retalhistas online e os consumidores têm um interesse direto em compreender o que está a mudar na prática.
Um quadro europeu comum, mas com uma implementação ainda muito fragmentada
A nível da União Europeia, os suplementos alimentares são regulados pela Directiva 2002/46/CE. Este quadro comum estabelece a base regulamentar, mas não elimina todas as diferenças entre países. Na prática, cada Estado-Membro pode manter os seus próprios mecanismos de controlo, em particular através de procedimentos de notificação pré-mercado.
Esta situação cria um cenário bastante fragmentado para os produtos à base de plantas. A mesma fórmula pode ser mais facilmente aceite num país e sujeita a um maior escrutínio noutro. Isto é particularmente verdade quando o produto contém extratos botânicos concentrados, alegações sensíveis ou ingredientes estreitamente relacionados com plantas medicinais.
Para as marcas e retalhistas online, isto significa que um produto que esteja em conformidade num Estado-Membro não está automaticamente "pronto a usar" em toda a Europa. É necessário verificar os regulamentos locais, as listas nacionais, os requisitos regulamentares e a documentação disponível. Para os compradores, esta complexidade também explica porque é que dois produtos aparentemente semelhantes podem apresentar avisos ou instruções de utilização diferentes, dependendo do país de venda.
Porque é que as plantas não são tratadas como simples vitaminas?
Os produtos botânicos ocupam um lugar singular na legislação alimentar europeia. Ao contrário das vitaminas e dos minerais, que beneficiam de um quadro regulamentar mais harmonizado, as plantas e preparações botânicas suscitam preocupações de segurança muito mais variadas. Uma folha, uma raiz ou um extrato hidroalcoólico não apresentam o mesmo perfil de risco, dependendo da concentração, da parte da planta utilizada e da quantidade consumida.
A EFSA salienta ainda que as plantas são frequentemente vendidas em formas concentradas: cápsulas, pós, líquidos ou extratos padronizados. Esta concentração altera a situação em comparação com o uso tradicional como chá de ervas. Uma planta historicamente consumida como uma infusão leve não é automaticamente equivalente a um extrato altamente concentrado incluído num suplemento alimentar.
Outro ponto importante: dependendo do seu propósito e da legislação nacional, uma substância botânica pode estar sujeita à legislação alimentar ou à legislação farmacêutica. Esta distinção é crucial. Portanto, um operador não pode simplesmente rotular um produto como “natural” ou “à base de plantas” para o comercializar sem preocupações. A classificação legal continua a ser essencial desde a concepção do produto.
Artigo 8.º e substâncias vegetais monitorizadas
O Regulamento (CE) n.º 1925/2006 fornece à Comissão Europeia uma ferramenta fundamental: o artigo 8.º. Este mecanismo permite-lhe restringir, monitorizar ou proibir as substâncias adicionadas aos alimentos quando o risco para o consumidor o justifique. Os produtos botânicos não estão, por isso, fora do radar europeu; muito pelo contrário.
Na prática, vários extratos vegetais importantes para o mercado já estão sujeitos a restrições. Entre eles, contam-se a efedra, a ioimbina, certos preparados de folhas de aloé contendo derivados de hidroxiantraceno e extratos de chá verde ricos em EGCG. Para este último, aplica-se um limite de 800 mg por dia, para além de requisitos específicos de rotulagem.
A consequência prática é imediata: o rótulo deve, por vezes, incluir avisos sobre a dosagem, restrições de utilização e informações de segurança claramente visíveis. Para os fabricantes, isto exige cálculos precisos da dose diária. Para os consumidores, serve como um lembrete de que um ingrediente popular de origem vegetal não é automaticamente isento de riscos, especialmente quando concentrado ou consumido diariamente.
O dossier sobre produtos botânicos continua a evoluir na EFSA
As regras relativas às plantas não são imutáveis. A EFSA anunciou, no seu programa de trabalho para 2025-2027, uma revisão das suas orientações de 2009 sobre a avaliação da segurança dos produtos botânicos e das preparações botânicas utilizadas em suplementos alimentares. Os trabalhos preparatórios estão previstos iniciar-se a partir de 2026, o que indica que o quadro científico continuará a ser aperfeiçoado.
A EFSA atualiza também o seu Compêndio de Produtos Botânicos, que serve de referência para as avaliações de segurança. É uma ferramenta muito útil para identificar substâncias ou preparações que possam conter compostos preocupantes. No entanto, apresenta uma limitação significativa: não abrange automaticamente sinergias ou antagonismos entre diferentes espécies, preparações e substâncias.
Por outras palavras, não se pode extrapolar precipitadamente a segurança de uma mistura complexa simplesmente porque cada planta é "conhecida". Este é um ponto crucial para as formulações modernas que combinam diversos extratos, por vezes com canabinoides, terpenos ou outros ingredientes funcionais. Neste contexto, a cautela regulamentar e analítica torna-se uma verdadeira exigência profissional.
Infusões de cânhamo: a principal inovação europeia de 2026
A mudança mais concreta para o setor em 2026 diz respeito às folhas de cânhamo destinadas à infusão. O Regulamento (UE) 2026/1828, de 28 de julho de 2026, altera o Regulamento (UE) 2023/915 e estabelece os níveis máximos de THC para as folhas de cânhamo utilizadas em infusões em água, bem como para as infusões prontas a consumir feitas com folhas de cânhamo.
Este texto traz ainda um esclarecimento muito aguardado: as infusões aquosas de folhas de cânhamo, consumidas puras ou em misturas de chás de ervas, não são consideradas novos alimentos de acordo com a legislação em vigor. Este é um esclarecimento importante, pois elimina parte da incerteza jurídica em torno desta categoria de produtos, mantendo o objetivo de proteger a saúde pública através dos limites de THC.
Na prática, isto muda muita coisa para os operadores. Produtos como as "infusões de cânhamo" precisam agora de ser formulados, testados e rotulados com maior atenção ao THC e ao THCA. Falar simplesmente de cânhamo para o bem-estar ou perfil de sabor já não é suficiente: é também necessário demonstrar que o produto está em conformidade com os limites aplicáveis, incluindo se está na forma seca ou pronto a beber.
O estatuto de novo alimento continua a ser um ponto de controlo crucial
O estatuto de novo alimento continua a ser uma questão importante para os produtos vegetais e seus extratos. A Comissão Europeia sublinha que um produto pode ser considerado não novo se o seu uso histórico for comprovado, mas isso depende do caso específico, da matriz e do método de consumo. A mesma planta pode, portanto, ser tratada de forma diferente consoante seja consumida como uma infusão tradicional, como um extrato isolado ou numa preparação inovadora.
O caso do canabidiol ilustra bem esta cautela. Em março de 2026, a Comissão Europeia encerrou o processo de autorização do óleo de canabidiol como novo alimento, sem atualizar a lista da UE nessa fase. Isto não significa que todos de CBD estejam totalmente proibidos, mas confirma a necessidade de uma análise muito precisa da forma do produto, do seu histórico de utilização e da sua base regulamentar.
Para os profissionais, a lição é clara: cada ingrediente, cada extrato e cada matriz devem ser rigorosamente avaliados antes de serem comercializados. Uma infusão, um óleo, uma cápsula ou uma bebida pronta a consumir não levantam necessariamente as mesmas questões. No mundo do cânhamo, assim como acontece com outras plantas, o estatuto regulamentar nunca deve ser assumido; deve ser documentado.
Rotulagem, controlos e rastreabilidade: os impactos concretos para as marcas
As consequências práticas das novas regras europeias são visíveis em primeiro lugar na rotulagem. Dependendo da planta ou do extrato utilizado, poderá ser necessário indicar uma dose máxima diária, avisos específicos, restrições para determinadas categorias de pessoas ou instruções de utilização mais detalhadas. O modelo aplicado ao EGCG nos extratos de chá verde ilustra claramente a direção tomada pelo regulador.
De seguida, a rastreabilidade documental torna-se crucial. Os importadores, fabricantes e retalhistas online devem ser capazes de justificar a origem das matérias-primas, fornecer certificados de análise, resultados de testes de contaminantes e toxinas, o estado regulamentar dos ingredientes e, quando aplicável, as notificações nacionais. O trabalho da Comissão sobre as importações de suplementos alimentares através do comércio electrónico demonstra que a fiscalização e o controlo do mercado continuam a ser uma prioridade.
Para uma loja online de boa reputação, isto significa que um bom produto à base de plantas já não se define apenas pelo preço ou pela embalagem. Os consumidores adultos procuram cada vez mais produtos que tenham sido testados em laboratório, que estejam claramente rotulados e que estejam em conformidade com as regulamentações do mercado europeu. Esta tendência favorece as empresas transparentes que possam demonstrar a qualidade e a legalidade dos seus produtos, particularmente em setores sensíveis como o cânhamo e os canabinoides derivados do cânhamo.
O que significa isto para os consumidores em França e na Europa?
Para o consumidor, a primeira consequência é simples: “natural” não significa automaticamente conformidade com as normas ou segurança. Uma infusão de ervas, um suplemento em cápsulas ou um extrato líquido devem ser avaliados com base na sua composição exata, dosagem e situação regulamentar. Um rótulo limpo para produtos à base de plantas é um bom começo, mas não é uma garantia de segurança.
A segunda consequência é mais positiva: as novas regras estão a impulsionar o mercado para uma maior transparência. Quando um operador trabalha de forma ética, com análises laboratoriais, matérias-primas rastreáveis e formulação cuidadosa, o consumidor beneficia de um produto melhor regulamentado. Isto é particularmente útil em categorias de crescimento rápido, como infusões de cânhamo, óleos ou certos extratos botânicos concentrados.
Por último, é importante ter em conta que o quadro regulamentar pode ainda evoluir rapidamente. O exemplo do funcho nos medicamentos tradicionais à base de plantas, ou as próximas revisões das diretrizes da EFSA, mostram que os regulamentos acompanham de perto os dados de segurança. Para fazer compras inteligentes em 2026 e nos anos seguintes, o melhor é escolher marcas que expliquem claramente os seus controlos, conformidade e a lógica por detrás das suas formulações.
Em última análise, as novas regras europeias não fecham as portas às infusões e suplementos à base de plantas. Impõem, principalmente, uma abordagem muito mais rigorosa. Entre a Diretiva Suplementos Alimentares, o Artigo 8.º do Regulamento 1925/2006, as questões relativas a novos alimentos e os novos limites para as folhas de cânhamo em infusões, cada produto deve ser avaliado dentro do seu contexto de utilização específico.
Tanto para os profissionais como para os consumidores, a melhor abordagem é agora a mesma: verificar sistematicamente o estado de cada ingrediente, as restrições aplicáveis, os limites de segurança, os requisitos de rotulagem e quaisquer regulamentos nacionais relevantes. Num mercado onde a confiança se baseia em evidências, a conformidade regulamentar torna-se um verdadeiro indicador de qualidade e um critério essencial para a escolha de produtos à base de plantas fiáveis, legais e bem controlados.